EXCELENTE
Com base em 132 avaliações
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Samuel SantiagoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente trabalho!!! RecomendoPublicado em Google![]()
Elitom jrTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais competentes, das vezes que precisei foi sucesso absolutoPublicado em Google![]()
Robison SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente serviço, recomendo.Publicado em Google![]()
patricia rosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Estou muito satisfeita com o êxito da minha ação, reflexo do ótimo atendimento e comprometimento na condução da causa.Publicado em Google![]()
Henrick silvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissionais, atenciosos e dedicados. Agradeço ao Dr Bruno e aos demaisPublicado em Google![]()
WAGNO ALBINOTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10! Indico muito. Profissional de excelência.Publicado em Google![]()
Heleniza AlencarTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Foi excelente, pois pude contar com o trabalho de profissionais de alto nível, me atendendo com toda eficiência, cordialidade e dedicação para que pudéssemos alcançar a vitória.Publicado em Google![]()
Adriana Beatriz Silveira PintoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional. Muito atencioso. Esclareceu todas as dúvidas, com conhecimento, competência e rapidez. Recomendo.
Olá o escritório juridico Amôedo advogados está no mercado hà 7 anos somos especialistas em Direito Imobiliário advogamos exclusivamente na defesa judicial do executado que está sendo cobrado por dívida de condomínio na justiça referente a cobranças de cotas condominias inadimplidas.
Minha missão é garantir que não perca seu imóvel injustamente, ou ainda posso lhe ajudar a verificar se teve alguma ilegalidade na apuração dessa cobrança o que é bem comum que condomínios cobrem indevidamente seu condomino.
Estamos sempre nos atualizando, vamos fazer a melhor estratégia jurídica para proteger seu maior bem, evitando que o seu imóvel seja leiolado, nos chame agora clicando no botão do whatsapp abaixo, para falar com um especilalista de nossa equipe de plantão.
Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Sendo assim, como forma de cumprir o débito, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.
Com a estratégia que utilizamos ao realizar sua defesa, sim. No entanto, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. Cada caso é único e precisamos analisar exatamente todas as suas opções.
Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas dívidas de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para verificar se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Se ocálculo tiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna, é possível requerer a redução dos valores e diminuição da dívida.
Sim. O condomínio tem o prazo de 5 (cinco) anos para executar a dívida, a contar do vencimento de cada parcela. Depois desse prazo, a dívida é considerada prescrita e não poderá ser cobrada.
Procure um advogado especialista e apresente seus comprovantes de pagamento. A assessoria jurídica irá pedir o reconhecimento dos valores que já foram pagos por você, o que pode levar à completa extinção do débito ou abatimento no valor total da dívida restante.
É o ato de cobrar, por vias judiciais, o cumprimento das parcelas de condomínio em atraso.
Depois de ser intimado a pagar, você terá o prazo de 3 (três) dias para cumprir o débito, sob pena de bloqueio de valores na sua conta bancária ou até mesmo da penhora do próprio imóvel do seu título aqui.
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