Os consumidores possuem poço artesiano, caixa d’água e fossa e, por isso, não precisam pagar pela cobrança

Cobrança de Indevida

Manaus (AM) – Amazonenses sem nenhuma ligação com a Águas de Manaus, que não têm nenhum cano ligado com a rua, são cobrados indevidamente com uma taxa. Os consumidores possuem poço artesiano, caixa d’água e fossa. Especialistas afirmam que a concessionária não pode cobrar pelo serviço que não presta ao consumidor.

O manauara Ricardo Chamma, 34 anos, é exemplo deste caso. Na casa onde reside, por mais de 30 anos, há poço artesiano. E nos últimos anos houve a cobrança no nome dele, mesmo a casa sendo em nome do seu pai. A residência tem fossa e caixa d’água.

“A gente nunca teve essa cobrança de água, nem na época da Cosama. Nunca tivemos ligação e muito menos contrato com a concessionária. E de um tempo para cá, houve a cobrança em meu nome. E quando houve as primeiras cobranças, eu solicitei o contrato e eles não conseguiram provar que tinha contrato e pararam. Mas cinco anos depois, cobraram de novo e ameaçavam colocar meu nome no cadastro de inadimplentes”, explicou.

Ricardo deu entrada com processo na justiça, que já percorre no TJAM por mais de dois anos. “Eu me sinto lesado e tenho medo que de alguma forma eles consigam reverter essa cobrança. Eu dei entrada no processo na justiça e fico intrigado como eles conseguiram meus dados como CPF, número e etc”.

Outro consumidor que se sentiu prejudicado foi Itaúna Jacob, morador do bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus. Ele também é cobrado com uma taxa da Águas de Manaus, que começou no valor de R$ 32 e agora está no valor de R$ 44, mesmo sem ter nenhuma ligação com a concessionária, ele também tem poço, caixa d’água e fossa particular.

“Eu tenho este poço desde a década 80 e nunca foi cobrado. E desde a entrada da empresa Águas de Manaus na cidade, que eles começaram a cobrar. E acho isso uma total ditadura com o consumidor”, declarou o aposentado.

Itaúna conta que agentes da concessionária já quebraram sua calçada para tentar instalar um medidor sem a sua autorização. Ele entrou com ação na justiça de pequenas causas e a juíza arquivou o processo, pois não tinha ‘instrumentos de averiguação’. “A juíza afirmou que eu não tinha meios para ir profundamente no caso e arquivou. Acabei desistindo. Mas estou orando e pedindo a Deus que me dê meios para resolver”.

“O Consumidor não é obrigado a se ligar à rede de água da concessiónaria”

Em caso como os acima de cobrança indevida de tarifa de água pela simples disponibilidade de água no hidrometro mesmo sem disponibilização de fornecimeno para dentro da tubulação da residência do consumidor, nesses casos o consumidor não é obrigado a se conectar a tubulção de água da concessiónaria.

No entanto o consumidor que tem o poço artesiano instalado, ele é obrigado a se ligar à rede de coleta e tratamento do esgoto, quando esta houver na área da sua residência. Saneamento básico é direito de todos, mas também é dever de todos os consumidores, não só das empresas conforme a Constituição Federal.

“Havendo ou não rede de coleta de esgoto, o consumidor não é obrigado a se ligar à rede de água. O STJ repetidamente tem julgado inconstitucional qualquer lei que tente impor ao consumidor uma ligação compulsória às empresas de água”

A cocessesionária Águas de Manaus não pode cobrar pelo serviço que não presta ao consumidor. Se não há ligação à rede de água e esgoto, é impossível que se cobre qualquer coisa do cliente, mesmo que uma “taxa mínima”. Pois segundo o Código de Defesa do Consumidor só se pode cobrar por um serviço que de fato prestou ao consumidor.

Entretanto o Marco do Saneamento Legal exige que a empresa forneça esgoto a 99% da população até 2030, e hoje nem 30% da cidade tem esgoto. Os demais não podem ser cobrados por nenhuma taxa de esgoto, nem mesmo uma taxa mínima.

O que o consumidor deve fazer caso seja cobrado a tarifa de água pela água de manaus

“Primeiro passo é sempre buscar resolver a questão administrativamente, verificando qual é a origem da cobrança e se há cobertura de esgoto naquela área. Se não houver, solicitar o cancelamento das cobranças anotar o protocolo da ordem de cancelamento. É imprescindível guardar todos os protocolos e anotar todas as informações passadas pela empresa, para ter provas em caso de eventual ação judicial”,

Quando o problema não é resolvido extrajudicialmente entre consumidor e empresa, a solução é buscar um advogado de sua confiança, preferencialmente um especialista na área consumerista, e ingressar com uma ação nos juizados especiais para ter seu direito preservado.